Imagem retirada da internet |
Por Agamenon Torres Viana
Moção de Repúdio
Durante a realização da Marcha das Mulheres Negras em
Brasília-DF, manifestantes acampados na Esplanada pro-impeachment e pela
intervenção militar ameaçaram, constrangeram e colocaram em risco a segurança e
integridade das integrantes da marcha ao utilizarem saudações nazistas,
manifestações racistas e machistas e dispararem tiros no meio do aglomerado de
quase 30.000 (trinta mil) pessoas.
O direito de manifestação e liberdade de expressão é direito
fundamental, mas não autoriza o discurso de ódio, incitação ao crime e
discriminação.
A Marcha das Mulheres Negras é um movimento pacífico por
pautas que contemplem a interseccionalidade, marcado por união, solidariedade e
sororidade. Transcorreu sem nenhum outro incidente.
A ação perpetrada pelos manifestantes acampados na Esplanada
pro-impeachment e pela intervenção militar se adequa ao tipo penal previsto no
artigo 15 da Lei 10.826/2003 (estatuto do desarmamento), artigo 147 do Código
Penal e ao crime de racismo previsto na Lei 7716/89.
Agrava-se a situação pelo fato de o autor dos disparos ser
policial, em tese ciente de suas responsabilidades e dos imperativos que regem
sua função.
Numa época em que se luta para que igualdade e dignidade
humana sejam princípios universais materiais, é inadmissível que posturas de
segregação e constrangimento ainda sejam perpetradas e permaneçam impunes.
Nossa luta é pela eliminação de todas as formas de racismo e
machismo, pelo que repudiamos os atos criminosos em sua integralidade e
aguardamos as medidas cabíveis.
A CMA/OAB/DF continua atenta e militante na efetivação dos
direitos fundamentais e no papel da OAB de defesa do Estado Constitucional.
Comissão da Mulher
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