domingo, 16 de abril de 2017

Animais em condomínio: um confronto entre o direito privado e as regras de convivência.


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Animais em condomínio: um confronto entre o direito privado e as regras de convivência.

Com o aumento do número de empreendimentos imobiliários como os condomínios residenciais nas cidades, tem sido recorrente a incidência de problemas envolvendo animais domésticos. Algumas convenções condominiais regulamentam permitem a utilização das áreas comuns pelos bichos, outras a proíbem. Mas o que é certo? Como devem agir os condôminos em casos de problemáticas envolvendo os animais?
Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei em fase de conclusão que modifica a natureza jurídica dos animais no Brasil, e, se aprovado, não mais serão tratados juridicamente como bens móveis ou coisas, mas como “sujeitos de direitos”, intermediários entre os bens e as pessoas. Faço a observação para demonstrar que, assim como a sociedade evolui em suas relações, nosso ordenamento jurídico, o direito, também evolui. Os valores e a consciência humana modificam-se de forma perene.
A Constituição Federal, o mandamento mais importante na hierarquia das leis, prevê em seu conteúdo o direito a existência digna, à propriedade privada, à defesa do meio ambiente etc. No conceito de meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, enquadra-se a proteção aos animais e ninguém pode estar acima dos ditames da Constituição.
Nosso Código Civil brasileiro prevê que é direito dos condôminos, usar, fruir e livremente dispor de suas unidades autônomas. Em contrapartida, determina a observância do dever de dar às partes do condomínio a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores ou aos bons costumes.
Pois bem. Como em toda relação interpessoal humana, deve haver bom senso e equilíbrio no sopesamento entre os valores envolvidos. O direito de um termina onde começa o direito do outro. As unidades autônomas e as áreas em comuns dos condomínios, para o bem-estar de todos, devem estar limpas e higiênicas. Os cães que latem de forma reiterada durante longos períodos, em regra, estão enfrentando problemas de maus tratos, como confinamento, falta de água ou de comida, podem estar amarrados, presos etc. As situações peculiares nesses casos devem ser analisadas e se for o caso, denunciadas aos órgãos competentes. A utilização dos elevadores pelos animais e seus donos deve ser tratada de forma razoável e equilibrada, garantindo um saudável conviver.
No que se refere aos animais em condomínios, restringir o direito de ir e vir dos condôminos, limitar o direito de utilização da propriedade, atentar contra o princípio da dignidade das pessoas e não observar a escala de hierarquia das leis pode ser enquadrado como constrangimento ilegal, crime tipificado pelo Código Penal brasileiro com previsão de pena de detenção ou multa.
Desde que devidamente equilibradas, as normas de sadia convivência devem ser estabelecidas e sua efetivação observada. Parece-nos sereno concluir que as convenções condominiais que prevejam cláusulas de proibição de animais são nulas de pleno direito. Diante de algum problema referente em seu condomínio, utilize-se sempre do bom senso e procure auxílio de um especialista.

Carlos Renato Lira Buosi, advogado e membro da Comissão de Defesa e Direito dos Animais da 12ª Subseção OAB/SP.

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 — em  OAB 12ª Subseção.

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